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Advocacia e Consultoria em Direito de Família e Sucessões

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a família como “base da sociedade”, digna de “especial proteção do Estado” (art. 226, caput). O conceito contemporâneo de família, outrora pautado por institutos como o do casamento indissolúvel, da incapacidade relativa da mulher casada e da discriminação entre filhos, gradativamente foi amadurecendo, até alcançar a multiplicidade de manifestações familiares, todas dirigidas a um só objetivo: a promoção do bem estar de seus membros.

A antiga feição patrimonialista oportunamente cedeu lugar à primazia da dignidade da pessoa humana, sem distinções de qualquer natureza. O objetivo da família, portanto, passou a ser identificado como o de “colaborar para a realização das pessoas humanas que compõem um determinado núcleo” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 9).

O Direito de Família e o Direito das Sucessões serão pautados pelos princípios e normas civis e constitucionais.

Contudo, na visão tridimensional do direito, posta por Miguel Reale – fato, valor e norma, influenciando-se recíproca e continuamente -,a família ainda se encontra em mutação.

O Direito Processual Civil, a seu turno, em busca da antes ignorada “efetividade” do processo, passou a privilegiar a pacificação social, com a aplicação de novas técnicas processuais e a ênfase em soluções consensuais das controvérsias, tais como a conciliação e, especialmente, a mediação, a que o Direito de Família se afeiçoa com ênfase especial.

Atenta a essa realidade, a equipe do escritório Jorge Rosa Filho Advogados Associados (OAB/SC 2765) atua nesse especial ramo do Direito com zelo e dedicação, na defesa de tais valores.

 


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